CEP INTEGRADO - Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) do Centro Universitário Integrado
Calendário de reuniões do CEP
As reuniões do CEP INTEGRADO são realizadas mensalmente, conforme calendário disponível:
Calendário de Reuniões 2026 — CEP Integrado
Para que um protocolo de pesquisa seja apreciado na reunião do mês, é necessário que ele esteja cadastrado na Plataforma Brasil com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência da data da reunião, respeitando o prazo para análise documental e distribuição aos relatores, conforme datas disponíveis no Calendário de reuniões. O não cumprimento desse prazo implicará na análise do protocolo na reunião subsequente.
Projetos que devem ser analisados pelo CEP
Todos os projetos de pesquisa e outras modalidades de projeto, como ensino e extensão, com finalidade de pesquisa científica, ou relato de caso, em que o ser humano for submetido a estudo, deverá prevalecer o critério de respeito à sua dignidade e à proteção de seus direitos e bem-estar, e só podem ser executados mediante aprovação prévia do CEP que se reúne a cada 30 dias ou se necessário em reunião extraordinária para a discussão e deferimento dos projetos.
Para fins de formalização institucional, docentes do Centro Universitário Integrado precisam submeter o projeto, via sistema interno de projetos para aprovação prévia de execução, antes de submetê-lo via Plataforma Brasil.
Guia para elaboração de projetos de Pesquisa que envolvam Seres Humanos
Categorias de projetos que DEVEM e que NÃO PRECISAM ser apresentados ao CEP
Protocolo de pesquisa
Protocolo de pesquisa é o conjunto de documentos, que pode ser variável a depender do tema, incluindo o projeto de pesquisa, e que apresenta a proposta de uma pesquisa a ser analisada pelo Sistema CEP-CONEP (vide Anexo da Norma Operacional 001/2013).
Informações sobre a elaboração de um Protocolo de Pesquisa
O CEP/INTEGRADO realiza a tramitação e análise de protocolos exclusivamente por meio da Plataforma Brasil. A ausência de qualquer documento obrigatório, sem a devida justificativa formal, resultará na recusa do protocolo na etapa de análise documental, diretamente na Plataforma Brasil.
Ressalta-se que todos os termos e modelos utilizados no protocolo submetido à apreciação devem, obrigatoriamente, ser os termos oficiais do CEP/INTEGRADO, não sendo permitido o uso de documentos provenientes de outros Comitês de Ética ou com qualquer tipo de modificação nos modelos institucionais.
É primordial a leitura das Resoluções CNS nº 466/2012 (pesquisas Biomédicas) ou nº 510/2016 (pesquisas em Ciências Sociais) antes de iniciar a elaboração do projeto. A primeira em especial, dando particular atenção aos capítulos III “Dos aspectos éticos da pesquisa”, capítulos IV e IV.3 “O termo de consentimento livre e esclarecido” e V “Dos riscos e benefícios”; a segunda por discorrer sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
O responsável pelo projeto deverá preencher, assinar e anexar os termos necessários, assim como a Folha de Rosto e anexos relacionados a pesquisa na Plataforma Brasil). Os projetos serão encaminhados a um relator, que elaborará um parecer quanto à adequação aos princípios éticos e diretrizes legais para a aplicação do projeto. Este parecer será apreciado e discutido em reunião da do CEP, que emitirá o parecer final.
Relação dos documentos mínimos necessários em um protocolo de pesquisa:
1. Folha de Rosto: Documento gerado diretamente na Plataforma Brasil, que deve estar preenchido, assinado e carimbado nos campos “Pesquisador Responsável” e “Instituição Proponente” (entende-se como Instituição Proponente aquela com a qual o pesquisador possui vínculo institucional). A assinatura no campo “Instituição Proponente” poderá ser realizada por coordenadores de curso de graduação, responsáveis técnicos por instituições de saúde ou equivalente, conforme a natureza da instituição vinculada.
2. Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente assinada, de anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais (tal declaração já está presente no TCLE do CEP INTEGRADO);
3. Termo de Anuência da Instituição Coparticipante, quando aplicável, devidamente emitido em papel timbrado (ou com logomarca da Instituição Coparticipante), assinado e carimbado pelo responsável da instituição onde será realizada a coleta de dados. Observação: Quando a pesquisa for realizada exclusivamente na Instituição Proponente, não é necessária a submissão do Termo de Anuência.
4. TCLE (maiores de 18 anos e/ou para responsáveis legais) e/ou TALE (crianças, adolescentes ou pessoas com ausência de autonomia) ou outros adequados para a população em estudo. Estes termos não devem ser assinados antes da aprovação do projeto de pesquisa pelo CEP;
5. Projeto de Pesquisa Detalhado redigido no idioma português, seguindo as normas da ABNT e Resoluções CNS nº 466/2012 (pesquisas Biomédicas) ou nº 510/2016 (pesquisas em Ciências Sociais), incluindo cronograma detalhado e orçamento que esclareça as fontes financiadoras).
6. Questionários que serão aplicados aos participantes da pesquisa (quando for o caso).
Observação: Outros termos podem ser necessários, a depender do projeto de pesquisa. Verificar outros termos disponíveis em Modelos de termos.
Plataforma Brasil
A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa ligada ao Conselho Nacional de Saúde). Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios - desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário - possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas). O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas.
Somente serão apreciados protocolos de pesquisa lançados na Plataforma Brasil e que apresentarem toda a documentação solicitada para este fim (consultar Resoluções CNS nº 466/2012 (pesquisas Biomédicas) ou nº 510/2016 (pesquisas em Ciências Sociais).
O cadastramento deve ser feito no site: http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
Manual do pesquisador - Para utilização da Plataforma Brasil
Equipe

Francielle Baptista
Coordenadora de Institucional do PIBID/INTEGRADO, Vice coordenadora do CEP INTEGRADO
Ver Currículo

Ana Carla Broetto Biazon
Relatora do CEP
Ver Currículo

Ana Maria de Oliveira Braga
Relatora do CEP
Ver Currículo

Cleuza Proetti Yurassek
Relatora do CEP
Ver Currículo

Geovani Rodrigues da Silva
Relator do CEP
Ver Currículo

Laís de Souza Braga
Relatora do CEP
Ver Currículo

Lenilda de Assis
Relatora do CEP
Ver Currículo

Tayane Jamyle Patrício
Secretária do CEP
Ver Currículo

Renan Alberto Marim
Coordenador do CEP
Ver Currículo
Modelos de termos
Participantes de Pesquisa
CARTILHA DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES PESQUISA - CONEP
Normas e Resoluções
Links
CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Perguntas Frequentes – Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário Integrado
O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) do Centro Universitário Integrado apresenta abaixo perguntas frequentes e suas respectivas respostas, conforme das Resoluções 466/12 e 510/16 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), com o objetivo de auxiliar acadêmicos e pesquisadores no encaminhamento de projetos para apreciação ética.
1) Qual tipo de projeto deve ser submetido ao Comitê de Ética?
Todo e qualquer projeto que envolva seres humanos, direta ou indiretamente — incluindo uso de dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas, epidemiológicas, entre outras — deve ser submetido à apreciação do CEP.
2) Já iniciei a pesquisa, mas não sabia que precisava de aprovação ética. Ainda posso submeter?
Não. O CEP não analisa projetos com coleta de dados já iniciada.
3) Posso submeter meu projeto mesmo que ele não esteja vinculado ao Centro Universitário Integrado?
Sim. O CEP INTEGRADO realiza relatoria de protocolos de pesquisa de instituições externas. Entretanto, o vínculo institucional deverá ser indicado no preenchimento da folha de rosto, conforme exigência da Plataforma Brasil.
4) Projetos desenvolvidos por acadêmicos também precisam de aprovação do CEP?
Sim. Todos os projetos envolvendo seres humanos, inclusive de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, devem ser submetidos ao CEP. No entanto, apenas pesquisadores graduados podem ser listados como pesquisador responsável. Assim, acadêmicos de graduação devem ser orientados por um pesquisador responsável. O acadêmico poderá ser cadastrado como assistente de pesquisa na Plataforma Brasil, pelo pesquisador responsável, e estará autorizado a finalizar o preenchimento das informações na plataforma.
5) Posso iniciar o projeto enquanto aguardo resposta às pendências do CEP?
Não. Nenhum projeto envolvendo seres humanos pode ser iniciado antes da aprovação final do CEP.
6) O CEP analisa os aspectos científicos do projeto?
Sim. A avaliação ética está relacionada à cientificidade do projeto. O CEP não julga o mérito metodológico, mas analisa as implicações éticas das escolhas metodológicas.
7) Mudanças no projeto devem ser comunicadas ao CEP?
Sim. Alterações em método, equipe, instrumentos, critérios éticos ou outros aspectos relevantes devem ser imediatamente informadas ao CEP por meio do Termo de Emenda.
8) Qual a responsabilidade do pesquisador sobre os dados coletados?
Deve-se manter sob guarda, por no mínimo cinco anos, todos os dados da pesquisa, incluindo fichas individuais e documentos requeridos pelo CEP.
9) Como é gerada a folha de rosto e qual sua função?
Ela é gerada no 5º passo da submissão na Plataforma Brasil e representa o compromisso do pesquisador e da instituição com a Resolução 466/12.
10) Posso usar um modelo de TCLE diferente do fornecido pelo CEP INTEGRADO?
Não. O CEP INTEGRADO aceita apenas os modelos oficiais de TCLE disponibilizados pela própria instituição. O uso do modelo institucional assegura que todas as exigências éticas e normativas das Resoluções 466/12 e 510/16 sejam devidamente contempladas.
11) Quando o TCLE pode ser dispensado?
Em situações especiais, deve-se anexar um termo de dispensa justificando a impossibilidade de obtenção do TCLE, para avaliação do CEP.
12) Quando se utiliza o TALE (Termo de Assentimento)?
Quando o participante for criança, adolescente (7 a 18 anos) ou pessoa com ausência de autonomia. Além do TALE, deve ser obtido o TCLE do responsável legal.
13) Por que o TCLE deve conter os contatos do pesquisador e do CEP?
Para que os participantes possam esclarecer dúvidas ou relatar situações relacionadas à pesquisa.
14) Posso utilizar meu endereço pessoal no TCLE?
Recomenda-se o uso do endereço institucional e o do CEP, por oferecer maior confiabilidade e acesso.
15) Qual a importância do Currículo Lattes?
O Currículo Lattes permite avaliar a competência técnica e a adequação ética do pesquisador responsável e dos demais membros da equipe envolvidos na pesquisa. Além disso, o link do Currículo Lattes é obrigatório para o cadastro de qualquer integrante na Plataforma Brasil, incluindo o pesquisador responsável, orientador e eventuais assessores.
16) Por que é necessário anexar os instrumentos de coleta de dados?
Para que o CEP avalie se há risco ou constrangimento aos participantes. Modificações podem ser solicitadas para adequação ética.
17) Posso realizar o pré-teste do questionário antes da aprovação do CEP?
Não. Qualquer interação com participantes só pode ocorrer após a aprovação do projeto.
18) Por que detalhar o orçamento da pesquisa?
Para garantir que nenhum custo recaia sobre o participante e evitar conflitos de interesse, como pagamentos indevidos.
19) Preciso indicar critérios de exclusão se já defini os de inclusão?
Sim. Ambos devem ser apresentados de forma clara no projeto. É importante destacar que o critério de exclusão não é simplesmente o oposto do critério de inclusão. Ele se refere a quais indivíduos, mesmo que atendam aos critérios de inclusão, não devem participar da pesquisa por apresentarem condições ou características que possam interferir nos resultados, representar riscos ou comprometer a análise dos dados.
20) Qual prazo devo estimar, a partir da submissão do projeto de pesquisa ao CEP, para o início da coleta de dados?
Sugere-se programar o início da coleta de dados para até três meses após a data da submissão, considerando a periodicidade das reuniões do CEP e a possibilidade de o projeto apresentar pendências. É fundamental que o cronograma apresentado na Plataforma Brasil seja idêntico ao da versão em brochura (PDF do projeto anexo).
A abordagem aos participantes da pesquisa (início da coleta de dados) deve sempre ocorrer após a reunião do CEP em que o projeto for apreciado. Não é permitido iniciar a coleta antes da aprovação final. Estimar um intervalo de três meses entre a submissão e o início da coleta ajuda a garantir o cumprimento das etapas éticas e processuais.
21) Aplicar apenas questionários significa ausência de risco ao participante da pesquisa?
Não. Toda pesquisa envolvendo seres humanos apresenta algum nível de risco, ainda que mínimo. A aplicação de questionários pode gerar desconforto, exposição de informações sensíveis ou constrangimento. Por isso, é fundamental que o pesquisador identifique os possíveis riscos envolvidos e apresente, no projeto, estratégias claras para minimizá-los e garantir a proteção dos participantes. Além disso, os riscos e benefícios descritos no TCLE devem ser idênticos aos informados na Plataforma Brasil, garantindo coerência entre os documentos e transparência na comunicação com os participantes e com o Comitê de Ética.
22) Preciso submeter revisão sistemática ou pesquisa com base de dados públicos ao CEP?
Não, desde que os dados sejam de domínio público e não identifiquem os participantes. Contudo, revistas científicas podem exigir aprovação ética, por isso recomenda-se consultar o CEP.
23) Relatos de caso precisam de aprovação ética?
Sim. Devem ser submetidos ao CEP para garantir a proteção ética de todos os envolvidos — paciente, pesquisador e instituição. Recomenda-se que os pesquisadores consultem a Carta Circular CNS nº 166/2018 – CONEP, que orienta sobre os critérios éticos para elaboração e submissão de relatos de caso, mesmo quando envolverem apenas um participante. Essa carta está disponível no site do Conselho Nacional de Saúde e na página do CEP INTEGRADO e esclarece as diretrizes aplicáveis a esse tipo de publicação.
24) Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) devem ser submetidos ao CEP?
Sim, se envolverem seres humanos. O orientador assume responsabilidade e o projeto deve ser submetido ao CEP.
25) O resultado do parecer do CEP será enviado por e-mail?
Não. O pesquisador deve acompanhar todo o processo via Plataforma Brasil: www.saude.gov.br/plataformabrasil.
26) Como responder a pendências apontadas pelo CEP?
As pendências devem ser respondidas em até 30 dias após a reunião. Caso contrário, o protocolo será arquivado.
27) Por que alguns projetos não são aprovados?
A maioria das reprovações se deve ao não cumprimento das Resoluções 466/12 e 510/16. É essencial que o pesquisador esteja familiarizado com as normas.
Contato
Telefones
44 3518 2500
cep@grupointegrado.br
Endereço
Centro Universitário Integrado – Unidade Campus.
Rodovia BR 158, Km 207 – Bloco A – Segundo Andar – Sala 4, 87309-650 - Campo Mourão – PR.
Atendimento
Segunda a Sexta-Feira - 08h às 12h e 13h30 às 17h30